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Você vai ler sobre como um tribunal federal bloqueou uma ordem do Departamento de Transportes dos EUA que atrelaria financiamento à cooperação com a aplicação de imigração ou à reversão de políticas de diversidade, equidade e inclusão. A decisão traz clareza para projetos de rodovias, trens e transporte público. O texto explica o impacto para seu estado e para futuros repasses federais. (Fonte adicional: https://www.enr.com/articles/61844-court-halts-usdot-plan-to-link-state-funding-to-immigration-dei-compliance)
- Tribunal impede DOT de vincular verbas à cooperação com imigração
- Ordem anula exigência contra políticas de diversidade, equidade e inclusão
- Decisão devolve certeza de financiamento para projetos de transporte
- Juiz concluiu que DOT não tinha autoridade legal para a medida
- Proibição vale nacionalmente, mas pode ser contestada em recurso
Juiz impede DOT de condicionar fundos federais à cooperação em imigração ou ao fim de políticas DEI
Uma decisão judicial de 4 de novembro impede o Departamento de Transportes dos EUA (USDOT) de exigir que seu estado colabore com ações federais de imigração ou revogue políticas de diversidade, equidade e inclusão (DEI) como condição para receber subvenções. A ordem tem efeito nacional e remove a regra de todos os programas do DOT, dando maior certeza a projetos planejados para 2025–2026. Mais detalhes no relatório original: https://www.enr.com/articles/61844-court-halts-usdot-plan-to-link-state-funding-to-immigration-dei-compliance.
A ação foi movida por vários estados que contestaram a diretriz do DOT sobre cooperação com autoridades federais de imigração, um movimento relacionado aos processos estaduais contra a ameaça de cancelamento de subsídios que surgiram após a diretriz.
Decisão e alcance
O juiz distrital em Rhode Island emitiu uma liminar permanente que:
- Anula a diretriz de abril que pedia certificações de cooperação com pedidos de detenção de imigração e a eliminação de certas políticas DEI;
- Aplica-se a todos os programas do USDOT, incluindo ajuda por rodovias, trânsito e ferrovias;
- Busca restaurar a segurança de financiamento para projetos já contratados e para ciclos de concessão futuros.
A exigência relativa a políticas de inclusão ecoou medidas recentes que mudaram critérios de elegibilidade em programas federais, semelhantes às recomendações que levaram o DOT a revisar suposições por raça e sexo em seus programas de participação empresarial (mudanças no programa DBE).
Linha do tempo do caso
- 24 de abril: O secretário de Transportes emitiu diretriz exigindo certificação sobre cooperação em imigração e eliminação de políticas baseadas em classes protegidas.
- 13 de maio: 20 estados moveram ação judicial em Rhode Island, alegando excesso de autoridade do DOT — ação refletida nos processos estaduais contra o DOT.
- 19 de junho: Tribunal concedeu liminar preliminar após declarações de agências estaduais sobre conflitos com leis locais.
- 4 de novembro: Juiz emitiu ordem permanente anulando a condição.
- 6 de novembro: Não havia registro público de pedido de suspensão da decisão nem de apelação apresentada pelo DOT até então.
Programas e agências afetados
- Agências federais: Federal Highway Administration (FHWA), Federal Transit Administration (FTA), Federal Railroad Administration (FRA), National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), Pipeline and Hazardous Materials Safety Administration (PHMSA). A atenção ao FTA é relevante, pois discussões sobre critérios de elegibilidade e critérios ambientais têm sido destaque em matérias sobre subsídios de trânsito (critérios ambientais do FTA).
- Programas competitivos: RAISE, INFRA, MEGA e o programa de Capital Investment Grants da FTA.
- Impacto: Esses programas distribuem bilhões em financiamento para rodovias, trânsito e ferrovias anualmente; a decisão reduz incertezas nesses repasses, que já causaram perdas e revogações notórias em projetos estaduais (por exemplo, subsídios revogados em alguns casos reportados como o caso do MassDOT) — exemplo de revogação de subsídio.
Base legal da decisão
O tribunal concluiu que o USDOT não demonstrou autorização estatutária para impor a condição. Aplicou-se a estrutura do Caso South Dakota v. Dole sobre o poder de gastos do Congresso, e determinou que não havia relação plausível entre exigir cooperação em imigração e os fins dos programas de transporte. O tribunal também apontou violações da Administrative Procedure Act (APA) por falta de justificativa e de processo adequado.
Reações e implicações práticas
- Autoridades estaduais afirmaram que a decisão protegeu fundos e evitou que governos locais fossem forçados a adotar medidas de aplicação de imigração sem base legal. A disputa inscreve-se em um contexto maior de conflitos entre governos estaduais e federais sobre condicionalidades em subsídios, já discutidos em notícias sobre projetos que tiveram verbas congeladas (exemplo de congelamento de verbas).
- Assessores jurídicos de infraestrutura disseram que a ordem reforça a necessidade de procedimentos formais quando agências alteram regras que afetam projetos e contratos; consultorias e empresas do setor têm buscado orientações práticas sobre como adaptar políticas internas de diversidade — veja orientações sobre como empresas de construção devem lidar com novas regras de diversidade e inclusão (orientação para empresas de construção) — e reações corporativas, como suspensão de programas de diversidade em grandes contratantes (caso Parsons Corp.).
- Observadores legais advertiram que a abrangência nacional da ordem pode ser revista, dado o novo padrão da Suprema Corte para limitar injunções que afetem não demandantes.
- O USDOT não divulgou resposta pública imediata ao veredito, embora representantes internos já tenham manifestado frustrações em processos de concessão e orçamentários em reportagens sobre propostas de orçamento e concessões (declarações internas do DOT).
Implicações para seu estado
Na prática, estados e governos locais podem retomar planejamentos com mais previsibilidade. Programas como RAISE, INFRA, MEGA e os subsídios da FTA voltam a ter um horizonte menos incerto. Ainda assim, mantenha vigilância jurídica e ajuste contratos para mitigar riscos caso o caso siga em apelação. Muitos estados já demonstraram estratégias para seguir adiante em projetos de trem e infraestrutura mesmo diante de pausas ou incertezas federais (exemplo de continuidade de plano estadual), e obras maiores têm encontrado caminhos para prosseguir apesar de congelamentos de verbas (caso do túnel Gateway e Segunda Avenida).
Conclusão
A decisão do tribunal federal impede o USDOT de condicionar fundos federais à cooperação em imigração ou ao fim de políticas DEI, devolvendo certeza a muitos projetos de transporte. O juiz entendeu que faltou autoridade estatutária e justificativa conforme a APA, resultando numa liminar permanente com alcance nacional. Mas a estrada não está livre definitivamente — recursos e revisões em instâncias superiores podem alterar o quadro.
Fique atento às próximas movimentações e prepare-se para adaptar decisões administrativas conforme o desfecho. Para leitura adicional e relatório original sobre o caso, veja: https://www.enr.com/articles/61844-court-halts-usdot-plan-to-link-state-funding-to-immigration-dei-compliance.

Adalberto Mendes, um nome que ressoa com a solidez do concreto e a precisão dos cálculos estruturais, personifica a união entre a teoria e a prática da engenharia. Professor dedicado e proprietário de uma bem-sucedida empresa de construção, sua trajetória é marcada por uma paixão que floresceu na infância, alimentada pelo sonho de erguer edifícios que moldassem o horizonte. Essa fascinação precoce o impulsionou a trilhar o caminho da engenharia, culminando em uma carreira onde a sala de aula e o canteiro de obras se complementam, refletindo seu compromisso tanto com a formação de novos profissionais quanto com a materialização de projetos ambiciosos.
