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Você vai ler sobre como um tribunal federal bloqueou uma ordem do Departamento de Transportes dos EUA que atrelaria financiamento à cooperação com a aplicação de imigração ou à reversão de políticas de diversidade, equidade e inclusão. A decisão traz clareza para projetos de rodovias, trens e transporte público. O texto explica o impacto para seu estado e para futuros repasses federais. (Fonte adicional: https://www.enr.com/articles/61844-court-halts-usdot-plan-to-link-state-funding-to-immigration-dei-compliance)
- Tribunal impede DOT de vincular verbas à cooperação com imigração
- Ordem anula exigência contra políticas de diversidade, equidade e inclusão
- Decisão devolve certeza de financiamento para projetos de transporte
- Juiz concluiu que DOT não tinha autoridade legal para a medida
- Proibição vale nacionalmente, mas pode ser contestada em recurso
Juiz impede DOT de condicionar fundos federais à cooperação em imigração ou ao fim de políticas DEI
Uma decisão judicial de 4 de novembro impede o Departamento de Transportes dos EUA (USDOT) de exigir que seu estado colabore com ações federais de imigração ou revogue políticas de diversidade, equidade e inclusão (DEI) como condição para receber subvenções. A ordem tem efeito nacional e remove a regra de todos os programas do DOT, dando maior certeza a projetos planejados para 2025–2026. Mais detalhes no relatório original: https://www.enr.com/articles/61844-court-halts-usdot-plan-to-link-state-funding-to-immigration-dei-compliance.
A ação foi movida por vários estados que contestaram a diretriz do DOT sobre cooperação com autoridades federais de imigração, um movimento relacionado aos processos estaduais contra a ameaça de cancelamento de subsídios que surgiram após a diretriz.
Decisão e alcance
O juiz distrital em Rhode Island emitiu uma liminar permanente que:
- Anula a diretriz de abril que pedia certificações de cooperação com pedidos de detenção de imigração e a eliminação de certas políticas DEI;
- Aplica-se a todos os programas do USDOT, incluindo ajuda por rodovias, trânsito e ferrovias;
- Busca restaurar a segurança de financiamento para projetos já contratados e para ciclos de concessão futuros.
A exigência relativa a políticas de inclusão ecoou medidas recentes que mudaram critérios de elegibilidade em programas federais, semelhantes às recomendações que levaram o DOT a revisar suposições por raça e sexo em seus programas de participação empresarial (mudanças no programa DBE).
Linha do tempo do caso
- 24 de abril: O secretário de Transportes emitiu diretriz exigindo certificação sobre cooperação em imigração e eliminação de políticas baseadas em classes protegidas.
- 13 de maio: 20 estados moveram ação judicial em Rhode Island, alegando excesso de autoridade do DOT — ação refletida nos processos estaduais contra o DOT.
- 19 de junho: Tribunal concedeu liminar preliminar após declarações de agências estaduais sobre conflitos com leis locais.
- 4 de novembro: Juiz emitiu ordem permanente anulando a condição.
- 6 de novembro: Não havia registro público de pedido de suspensão da decisão nem de apelação apresentada pelo DOT até então.
Programas e agências afetados
- Agências federais: Federal Highway Administration (FHWA), Federal Transit Administration (FTA), Federal Railroad Administration (FRA), National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), Pipeline and Hazardous Materials Safety Administration (PHMSA). A atenção ao FTA é relevante, pois discussões sobre critérios de elegibilidade e critérios ambientais têm sido destaque em matérias sobre subsídios de trânsito (critérios ambientais do FTA).
- Programas competitivos: RAISE, INFRA, MEGA e o programa de Capital Investment Grants da FTA.
- Impacto: Esses programas distribuem bilhões em financiamento para rodovias, trânsito e ferrovias anualmente; a decisão reduz incertezas nesses repasses, que já causaram perdas e revogações notórias em projetos estaduais (por exemplo, subsídios revogados em alguns casos reportados como o caso do MassDOT) — exemplo de revogação de subsídio.
Base legal da decisão
O tribunal concluiu que o USDOT não demonstrou autorização estatutária para impor a condição. Aplicou-se a estrutura do Caso South Dakota v. Dole sobre o poder de gastos do Congresso, e determinou que não havia relação plausível entre exigir cooperação em imigração e os fins dos programas de transporte. O tribunal também apontou violações da Administrative Procedure Act (APA) por falta de justificativa e de processo adequado.
Reações e implicações práticas
- Autoridades estaduais afirmaram que a decisão protegeu fundos e evitou que governos locais fossem forçados a adotar medidas de aplicação de imigração sem base legal. A disputa inscreve-se em um contexto maior de conflitos entre governos estaduais e federais sobre condicionalidades em subsídios, já discutidos em notícias sobre projetos que tiveram verbas congeladas (exemplo de congelamento de verbas).
- Assessores jurídicos de infraestrutura disseram que a ordem reforça a necessidade de procedimentos formais quando agências alteram regras que afetam projetos e contratos; consultorias e empresas do setor têm buscado orientações práticas sobre como adaptar políticas internas de diversidade — veja orientações sobre como empresas de construção devem lidar com novas regras de diversidade e inclusão (orientação para empresas de construção) — e reações corporativas, como suspensão de programas de diversidade em grandes contratantes (caso Parsons Corp.).
- Observadores legais advertiram que a abrangência nacional da ordem pode ser revista, dado o novo padrão da Suprema Corte para limitar injunções que afetem não demandantes.
- O USDOT não divulgou resposta pública imediata ao veredito, embora representantes internos já tenham manifestado frustrações em processos de concessão e orçamentários em reportagens sobre propostas de orçamento e concessões (declarações internas do DOT).
Implicações para seu estado
Na prática, estados e governos locais podem retomar planejamentos com mais previsibilidade. Programas como RAISE, INFRA, MEGA e os subsídios da FTA voltam a ter um horizonte menos incerto. Ainda assim, mantenha vigilância jurídica e ajuste contratos para mitigar riscos caso o caso siga em apelação. Muitos estados já demonstraram estratégias para seguir adiante em projetos de trem e infraestrutura mesmo diante de pausas ou incertezas federais (exemplo de continuidade de plano estadual), e obras maiores têm encontrado caminhos para prosseguir apesar de congelamentos de verbas (caso do túnel Gateway e Segunda Avenida).
Conclusion
A decisão do tribunal federal impede o USDOT de condicionar fundos federais à cooperação em imigração ou ao fim de políticas DEI, devolvendo certeza a muitos projetos de transporte. O juiz entendeu que faltou autoridade estatutária e justificativa conforme a APA, resultando numa liminar permanente com alcance nacional. Mas a estrada não está livre definitivamente — recursos e revisões em instâncias superiores podem alterar o quadro.
Fique atento às próximas movimentações e prepare-se para adaptar decisões administrativas conforme o desfecho. Para leitura adicional e relatório original sobre o caso, veja: https://www.enr.com/articles/61844-court-halts-usdot-plan-to-link-state-funding-to-immigration-dei-compliance.

Adalberto Mendes, un nom qui résonne avec la solidité du béton et la précision des calculs structurels, personnifie l'union entre la théorie et la pratique de l'ingénierie. Enseignant dévoué et propriétaire d'une entreprise de construction prospère, sa carrière est marquée par une passion qui s'est épanouie dès l'enfance, alimentée par le rêve d'ériger des bâtiments qui façonneraient l'horizon. Cette fascination précoce l'a conduit sur la voie de l'ingénierie, aboutissant à une carrière où la salle de classe et le chantier se complètent, reflétant son engagement à la fois à former de nouveaux professionnels et à concrétiser des projets ambitieux.
